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Demitido(a) injustamente dos Correios? Saiba como recorrer e buscar sua reintegração

  • Foto do escritor: Nobres Mídias
    Nobres Mídias
  • 27 de mai.
  • 2 min de leitura


A demissão injusta de um(a) trabalhador(a) da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) pode representar uma grave violação dos direitos trabalhistas. Apesar de ser uma empresa pública de regime celetista, a ECT segue normas próprias que garantem proteções adicionais aos(às) seus(suas) empregados(as), como os acordos coletivos e a estabilidade em casos específicos.

Mas o que fazer quando essa demissão parece não ter fundamento legal ou estar baseada em retaliação?


O que é considerada demissão injusta?

Demissões injustas nos Correios costumam envolver:

  • Falta de motivação adequada;

  • Descumprimento de normas do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT);

  • Demissão de trabalhador(a) em estabilidade (acidentária, gestante, dirigente sindical etc.);

  • Retaliação por participação sindical ou reivindicação de direitos;

  • Situações de assédio moral ou discriminação no ambiente de trabalho.


Caminhos para a reintegração

Quando comprovada a irregularidade da demissão, o(a) trabalhador(a) pode buscar judicialmente a reintegração ao cargo, preservando seu tempo de serviço, direitos e vantagens anteriores. Em vários casos, a Justiça do Trabalho tem reconhecido a nulidade de demissões, determinando o retorno do(a) empregado(a) à função.


Etapas para recorrer judicialmente:

  1. Coleta de documentos: carta de demissão, comunicações internas, holerites, atestados, documentos de estabilidade (ata de eleição na CIPA, exames comprobatórios de gravidez, CAT emitida pela empresa, etc.).

  2. Análise jurídica: um(a) advogado(a) analisa o caso e identifica violações legais ou normativas.

  3. Ação trabalhista: com base nos fatos, é proposta uma ação na Justiça do Trabalho pedindo a reintegração.

  4. Pedido de tutela de urgência: em alguns casos, é possível pedir que o retorno ao trabalho ocorra antes mesmo da sentença final.


Exemplos de casos bem-sucedidos:

  • Empregada gestante: reintegrada por estar em estabilidade gestacional.

  • Acidentado do trabalho: trabalhador(a) demitido(a) após retorno do INSS foi reintegrado(a) por estabilidade acidentária.

  • Dirigente sindical: demissão anulada por falta de autorização judicial.

  • Dispensa ilegal durante vigência do ACT: reintegração garantida com base em cláusula que previa estabilidade provisória.


Conclusão

Não aceite a demissão como definitiva sem antes verificar seus direitos. A reintegração é um instrumento legal poderoso que protege o(a) trabalhador(a) diante de abusos. Se você foi desligado(a) dos Correios de forma injusta, consulte um(a) advogado(a) especializado(a) que conheça a realidade da ECT. Isso é essencial.



Para sanar todas as dúvidas sobre o assunto, é aconselhável buscar orientação profissional. Somos Autoridade na defesa dos direitos do(a) ecetista, e estamos à disposição para auxiliar na busca pelos direitos dos(as) Servidores(as) da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.



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