Demitido(a) injustamente dos Correios? Saiba como recorrer e buscar sua reintegração
- Nobres Mídias
- 27 de mai.
- 2 min de leitura

A demissão injusta de um(a) trabalhador(a) da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) pode representar uma grave violação dos direitos trabalhistas. Apesar de ser uma empresa pública de regime celetista, a ECT segue normas próprias que garantem proteções adicionais aos(às) seus(suas) empregados(as), como os acordos coletivos e a estabilidade em casos específicos.
Mas o que fazer quando essa demissão parece não ter fundamento legal ou estar baseada em retaliação?
O que é considerada demissão injusta?
Demissões injustas nos Correios costumam envolver:
Falta de motivação adequada;
Descumprimento de normas do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT);
Demissão de trabalhador(a) em estabilidade (acidentária, gestante, dirigente sindical etc.);
Retaliação por participação sindical ou reivindicação de direitos;
Situações de assédio moral ou discriminação no ambiente de trabalho.
Caminhos para a reintegração
Quando comprovada a irregularidade da demissão, o(a) trabalhador(a) pode buscar judicialmente a reintegração ao cargo, preservando seu tempo de serviço, direitos e vantagens anteriores. Em vários casos, a Justiça do Trabalho tem reconhecido a nulidade de demissões, determinando o retorno do(a) empregado(a) à função.
Etapas para recorrer judicialmente:
Coleta de documentos: carta de demissão, comunicações internas, holerites, atestados, documentos de estabilidade (ata de eleição na CIPA, exames comprobatórios de gravidez, CAT emitida pela empresa, etc.).
Análise jurídica: um(a) advogado(a) analisa o caso e identifica violações legais ou normativas.
Ação trabalhista: com base nos fatos, é proposta uma ação na Justiça do Trabalho pedindo a reintegração.
Pedido de tutela de urgência: em alguns casos, é possível pedir que o retorno ao trabalho ocorra antes mesmo da sentença final.
Exemplos de casos bem-sucedidos:
Empregada gestante: reintegrada por estar em estabilidade gestacional.
Acidentado do trabalho: trabalhador(a) demitido(a) após retorno do INSS foi reintegrado(a) por estabilidade acidentária.
Dirigente sindical: demissão anulada por falta de autorização judicial.
Dispensa ilegal durante vigência do ACT: reintegração garantida com base em cláusula que previa estabilidade provisória.
Conclusão
Não aceite a demissão como definitiva sem antes verificar seus direitos. A reintegração é um instrumento legal poderoso que protege o(a) trabalhador(a) diante de abusos. Se você foi desligado(a) dos Correios de forma injusta, consulte um(a) advogado(a) especializado(a) que conheça a realidade da ECT. Isso é essencial.
Para sanar todas as dúvidas sobre o assunto, é aconselhável buscar orientação profissional. Somos Autoridade na defesa dos direitos do(a) ecetista, e estamos à disposição para auxiliar na busca pelos direitos dos(as) Servidores(as) da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
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