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Direitos dos(as) aprendizes e estagiários(as) nos Correios: O que você precisa saber

Foto do escritor: Nobres MídiasNobres Mídias



O programa de estágios e aprendizagem dos Correios é uma oportunidade valiosa para jovens em busca de experiência profissional e qualificação no mercado de trabalho. Tanto os(as) estagiários(as) quanto os(as) aprendizes desempenham papéis importantes dentro da estrutura da empresa, ao mesmo tempo em que adquirem habilidades fundamentais para suas futuras carreiras. Contudo, é essencial que esses(as) jovens conheçam seus direitos trabalhistas específicos, que garantem condições justas de trabalho, remuneração e benefícios.


Neste artigo, vamos explorar os principais direitos dos(as) aprendizes e estagiários(as) nos Correios, destacando aspectos como carga horária, remuneração, benefícios e outras garantias previstas na legislação.



Estagiários(as) nos Correios: carga horária e direitos


O estágio é uma modalidade de trabalho destinada a estudantes do ensino médio, técnico ou superior, com o objetivo de proporcionar a complementação prática do aprendizado acadêmico. O estágio pode ser obrigatório (quando é exigido para a conclusão do curso) ou não obrigatório (quando realizado por iniciativa do/a estudante).


Os principais direitos dos(as) estagiários(as) nos Correios incluem:


Carga horária: A carga horária dos(as) estagiários(as) varia conforme o nível de ensino; para estudantes do ensino superior e técnico, o estágio não pode ultrapassar 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais. Para alunos(as) do ensino médio, a jornada máxima é de 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, conforme a Lei do Estágio (Lei nº 11.788/2008);

  

Remuneração: o estágio pode ser remunerado ou não, dependendo do acordo entre a empresa e o(a) estagiário(a); mas, nos Correios, os(as) estagiários(as) recebem bolsa-auxílio, além de auxílio-transporte e seguro contra acidentes pessoais;


Benefícios: além da bolsa-auxílio e do auxílio-transporte, os(as) estagiários(as) nos Correios têm direito a recesso remunerado de 30 (trinta) dias, caso o estágio tenha duração superior a um ano, ou recesso proporcional se o estágio durar menos tempo;


Duração do estágio: o estágio nos Correios pode ter duração máxima de 2 (dois) anos, exceto para estagiários(as) com necessidades especiais, que podem ter seu contrato de estágio prorrogado por mais tempo;



Aprendizes nos Correios: Direitos e garantias


Esse programa, nos Correios, é regido pela Lei da Aprendizagem (Lei nº 10.097/2000) e é destinado a jovens com idade entre 14 (quatorze) e 24 (vinte e quatro) anos que estão matriculados(as) e frequentando o ensino regular. O objetivo é proporcionar formação profissional para que esses(as) jovens possam ingressar no mercado de trabalho com qualificação.


Os principais direitos dos(as) aprendizes nos Correios incluem:


Carga horária: a jornada de trabalho do(a) aprendiz é de, no máximo, 6 (seis) horas diárias, podendo ser estendida para 8 (oito) horas, desde que o(a) aprendiz já tenha completado o ensino médio e a carga horária inclua atividades teóricas e práticas;


Remuneração: os(as) aprendizes nos Correios têm direito ao salário mínimo-hora, conforme estabelecido pela legislação; a remuneração pode variar de acordo com a carga horária e o tempo de contrato, mas sempre respeitando o valor mínimo legal;


Benefícios: além do salário, os(as) aprendizes dos Correios têm direito a benefícios como vale-transporte, férias remuneradas (coincidindo com as férias escolares, quando aplicável), 13º salário e FGTS, que no caso dos(as) aprendizes corresponde a 2% (dois por cento) do valor da remuneração;


Duração do contrato de aprendizagem: o contrato de aprendizagem tem duração máxima de 2 (dois) anos, sendo voltado à formação técnico-profissional do(a) jovem; em alguns casos, o contrato pode ser estendido, como no caso de aprendizes portadores de necessidades especiais.



Diferenças entre estagiários(as) e aprendizes


Embora estagiários(as) e aprendizes compartilhem algumas características - como a formação em ambiente de trabalho -, seus regimes jurídicos e direitos são bastante diferentes. Enquanto o estágio tem foco no aprendizado prático vinculado à formação acadêmica, o programa de aprendizagem é uma iniciativa voltada à formação técnico-profissional, com vínculo empregatício e direitos trabalhistas assegurados.


Os(as) estagiários(as), por exemplo, não têm direito a FGTS e 13º salário, ao contrário dos aprendizes, que são contratados sob regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Além disso, os(as) estagiários(as) podem ter jornadas mais flexíveis, enquanto a jornada dos(as) aprendizes segue um padrão mais rígido.



Supervisão e avaliação


Tanto estagiários(as) quanto aprendizes devem ser supervisionados(as) durante suas atividades nos Correios. O estágio exige a presença de um(a) supervisor(a) na área de atuação do(a) estudante para orientá-lo(a) nas tarefas diárias e garantir que ele(a) esteja adquirindo a experiência necessária para sua formação. Já o programa de aprendizagem envolve uma combinação de formação teórica (realizada em parceria com instituições de ensino) e prática, ambas acompanhadas por supervisores(as) capacitados(as).


A avaliação do desempenho dos(as) estagiários(as) e aprendizes também é um aspecto importante. Nos Correios, o acompanhamento contínuo permite que esses(as) jovens aprimorem suas habilidades e recebam feedback construtivo durante o programa.



Conclusão


Os(as) aprendizes e estagiários(as) nos Correios têm direitos específicos que garantem uma experiência de trabalho justa e formativa. Com jornadas de trabalho limitadas, remuneração adequada e benefícios garantidos, esses(as) jovens têm a oportunidade de desenvolver habilidades práticas e teóricas em um ambiente profissional.


Conhecer os direitos e garantias de cada programa é fundamental para que estagiários(as) e aprendizes possam aproveitar ao máximo essa fase de aprendizagem e crescimento profissional. Para os Correios, investir em programas de estágio e aprendizagem é uma forma de contribuir para a formação de novos talentos e, ao mesmo tempo, garantir a continuidade de um serviço essencial à população.




Para sanar todas as dúvidas sobre o assunto, é aconselhável buscar orientação profissional. Somos Autoridade na defesa dos direitos do(a) ecetista, e estamos à disposição para auxiliar na busca pelos direitos dos(as) Servidores(as) da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.



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© 2022 por Antônio Valente Jr. - Advogado. 

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