
Recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou uma decisão crucial do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, envolvendo a Sanepar, que poderá ser aplicada também para os(as) carteiros(as) da Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) em todo o Brasil. O caso trata de um leiturista da Sanepar que foi atacado por cães em 3 (três) ocasiões distintas, resultando em sérias lesões que o levaram a passar por cirurgias no ombro e no antebraço. A empresa foi condenada a indenizá-lo por danos morais e estéticos, fixando o valor da indenização em 15 (quinze) vezes o maior salário do trabalhador.
Esta decisão - embora envolva a Sanepar - tem implicações importantes para os trabalhadores(as) dos Correios, especialmente em relação aos frequentes ataques de animais sofridos pelos(as) carteiros(as). Uma análise dos Comunicados de Acidente de Trabalho (CAT) emitidos apenas no estado do Paraná revela que a grande maioria dos relatos está relacionada a esses ataques, sem que medidas efetivas de segurança e prevenção sejam adotadas em favor desses(as) trabalhadores(as).
É evidente que os Correios estão falhando em fornecer um ambiente de trabalho seguro e em adotar medidas necessárias para reduzir os riscos; e, como nós sabemos, isso ocorre não apenas em relação aos ataques de animais, mas também em outras questões relacionadas à segurança dos(as) empregados(as). Embora a empresa disponha de uma vasta documentação que aparentemente comprova sua preocupação com a saúde física e mental dos(as) empregados(as), a realidade para esses(as) trabalhadores(as) é muito diferente. Nós constatamos isso todos os dias, na prática, com o grande quantitativo de clientes que nos procuram para tratar desse tipo de questão.
A decisão do Tribunal Superior do Trabalho estabelece um precedente significativo, reforçando que a empresa empregadora tem responsabilidade, mesmo quando não é diretamente culpada, devido aos riscos inerentes à atividade. Isso está alinhado com o parágrafo primeiro do artigo 927 do Código Civil, que estabelece a responsabilidade objetiva (independentemente de culpa) em casos nos quais a natureza da atividade implica em riscos.
Em situações similares, os(as) trabalhadores(as) dos Correios podem ter direito a uma série de compensações, incluindo morais e estéticos, pensão mensal em caso de incapacidade permanente ou temporária, ressarcimento de despesas médicas, recebimento de indenizações de seguro e auxílio-acidente do INSS, entre outros.
Apenas a título informativo, após pagar as indenizações determinadas pela justiça do trabalho, os Correios podem buscar ressarcimento dos prejuízos junto aos donos dos animais. É que o Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que eles (os donos dos animais) são objetivamente responsáveis pelos danos que os seus animais causarem a terceiros.
É crucial que os(as) carteiros(as) sempre exijam a emissão do CAT pelos Correios, mesmo em casos de lesões leves. A multiplicidade de ataques é considerada um agravante pelos tribunais, e este documento é a prova mais sólida disponível (além da documentação médico/previdenciária relativa a cada um dos casos).
Para sanar todas as dúvidas sobre o assunto, é aconselhável buscar orientação profissional. Somos Autoridade na defesa dos direitos do(a) ecetista, e estamos à disposição para auxiliar na busca pelos direitos dos(as) Servidores(as) da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
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