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Monitoramento por GPS e produtividade nos Correios: Limites legais e direito à privacidade

  • Foto do escritor: Nobres Mídias
    Nobres Mídias
  • 17 de jun.
  • 2 min de leitura

Com a modernização das operações logísticas dos Correios, tecnologias como o rastreamento por GPS tem se tornado cada vez mais comuns no cotidiano dos(as) carteiros(as) e entregadores(as). A intenção declarada é aumentar a produtividade e controlar rotas — mas até onde essa vigilância é permitida por lei?

Neste artigo, vamos falar sobre os limites legais do monitoramento e como os(as) trabalhadores(as) podem proteger sua dignidade e privacidade frente a essas novas ferramentas.


Como funciona o monitoramento nos Correios?

Muitos carteiros(as) e operadores(as) de entrega utilizam dispositivos ou aplicativos fornecidos pela empresa com sistema de geolocalização. Eles permitem acompanhar em tempo real:

  • A localização do(a) trabalhador(a);

  • As rotas percorridas;

  • Os tempos de parada;

  • A produtividade ao longo do expediente.

Esse controle pode ocorrer por meio de tablets, smartphones corporativos ou até equipamentos fixados nos veículos.


O que diz a legislação?

O monitoramento não é, por si só, ilegal, desde que tenha finalidade justificada, respeite o direito à intimidade e não extrapole os limites da razoabilidade.

Segundo o artigo 5º, X, da Constituição Federal, a intimidade e a vida privada são invioláveis. E a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) também impõe obrigações sobre o uso de dados sensíveis, inclusive geográficos.

A empresa deve:

  • Informar de forma clara que o GPS está ativo;

  • Explicar a finalidade do uso da tecnologia;

  • Garantir que o monitoramento ocorra apenas durante o expediente;

  • Não usar os dados para assédio, perseguição ou pressões excessivas.


Monitoramento abusivo: Como identificar?

Se o(a) trabalhador(a) começa a sofrer punições por "paradas não autorizadas", atrasos fora de contexto ou metas abusivas com base exclusiva em dados de GPS, é sinal de controle excessivo e prática abusiva.

Casos que envolvam:

  • Cobrança desumana de metas;

  • Fiscalização fora do horário de trabalho;

  • Constrangimentos públicos com base em relatórios de localização

…podem configurar assédio organizacional ou violação à dignidade do trabalhador(a).


Como se proteger?

  • Exija informações claras sobre o uso do GPS;

  • Registre eventuais abusos e exponha ao sindicato;

  • Guarde provas (mensagens, prints, gravações, etc.);

  • Procure um(a) Advogado(a) se houver constrangimentos ou punições injustas.


Conclusão

O uso de tecnologias nos Correios, como o monitoramento por GPS, pode trazer benefícios logísticos — mas não pode ultrapassar os limites da legalidade e da dignidade humana.

O controle de produtividade deve ser transparente e equilibrado. Caso contrário, abre espaço para abusos que devem ser combatidos juridicamente. Em caso de dúvida ou prejuízo, procure orientação especializada. Seus direitos não podem ser deixados para trás na era digital!


Para sanar todas as dúvidas sobre o assunto, é aconselhável buscar orientação profissional. Somos Autoridade na defesa dos direitos do(a) ecetista, e estamos à disposição para auxiliar na busca pelos direitos dos(as) Empregados(as) da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.



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© 2022 por Antônio Valente Jr. - Advogado. 

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