Participação em greve: Posso sofrer retaliações ou descontos? Entenda os seus direitos nos Correios
- Nobres Mídias
- 25 de jun.
- 2 min de leitura

A greve é um instrumento legítimo de luta dos(as) trabalhadores(as), assegurado pela Constituição Federal e regulamentado por legislação específica. No caso dos(as) empregados(as) dos Correios (EBCT), a questão envolve direitos sensíveis e, muitas vezes, mal compreendidos pela própria empresa e pela categoria.
Neste artigo, vamos esclarecer se há possibilidade de retaliações ou descontos salariais e quais os limites legais que protegem o(a) trabalhador(a).
Direito de greve é garantido por Lei
O artigo 9º da Constituição Federal assegura o direito de greve, permitindo que os(as) trabalhadores(as) cruzem os braços para reivindicar melhores condições de trabalho, salários ou protestar contra medidas lesivas.
A Lei nº 7.783/1989, conhecida como Lei de Greve, regulamenta esse direito e determina que, desde que avisada com antecedência e organizada por entidade representativa, a greve é legal e deve ser respeitada pelo empregador.
Nos Correios, esse direito é historicamente utilizado diante de impasses nas negociações coletivas e ameaças aos direitos já conquistados.
Pode haver desconto no salário?
Sim, pode haver desconto pelos dias não trabalhados — exceto se houver acordo que determine o contrário. No entanto, isso não caracteriza punição, mas sim um critério objetivo previsto em lei.
É comum que, ao fim de uma greve, o sindicato negocie a compensação das horas ou o abono dos dias parados.
Por outro lado, qualquer tentativa de punição disciplinar, advertência, suspensão ou demissão pela simples adesão à greve é ilegal.
O que são retaliações e por que são ilegais?
Retaliação é qualquer tipo de represália contra o(a) trabalhador(a) por ter participado da greve. Exemplos:
Transferência injustificada de local de trabalho;
Supressão de benefícios;
Redução de jornada ou de função;
Exclusão de promoções ou treinamentos;
Modificação de distrito;
Pressão psicológica e assédio moral.
Todas essas práticas são ilegais e podem ser denunciadas judicialmente. A Justiça do Trabalho tem reiterado que aderir à greve não pode ser motivo para sanções ou diferenciação entre empregados(as).
Conclusão
Participar de greve é um direito fundamental dos(as) trabalhadores(as) dos Correios. Embora o desconto de salário pelos dias parados possa acontecer, retaliações, perseguições ou demissões são completamente ilegais.
Se você sofreu qualquer tipo de represália por participar de uma paralisação, procure um Advogado Trabalhista que conheça a fundo a realidade da ECT e defenda seus direitos com base na legislação e na jurisprudência consolidada.
Para sanar todas as dúvidas sobre o assunto, é aconselhável buscar orientação profissional. Somos Autoridade na defesa dos direitos do(a) ecetista, e estamos à disposição para auxiliar na busca pelos direitos dos(as) Servidores(as) da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
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