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Erro operacional no trabalho: quando ele pode gerar punição e quando não pode

  • Foto do escritor: Nobres Mídias
    Nobres Mídias
  • há 5 dias
  • 2 min de leitura


No dia a dia dos Correios e da logística, erros acontecem. A operação é intensa, o volume é alto, as cobranças são grandes e as condições nem sempre são ideais.

Mas nem todo erro pode - ou deve - gerar punição.



O que caracteriza um erro punível


A empresa pode aplicar medidas disciplinares quando houver:


• Negligência comprovada;

• Desrespeito às normas internas;

• Falta de atenção grave e recorrente;

• Conduta intencional ou imprudente.



Mesmo assim, a punição deve seguir critérios de proporcionalidade.



Quando o erro NÃO pode ser punido


Muitas vezes, o erro é consequência do próprio sistema de trabalho:


• Volume excessivo de tarefas;

• Metas incompatíveis com a jornada;

• Falta de treinamento adequado;

• Equipamentos inadequados;

• Pressão psicológica constante.



Nesses casos, o erro não é individual. É estrutural.

Punir o(a) trabalhador(a) por isso pode ser considerado abuso.



Realidade na prática


Situações comuns incluem:


• Entregas não realizadas por excesso de rota;

• Erros de triagem em ambientes sobrecarregados;

• Falhas causadas por sistemas ou falta de suporte;

• Pressão para “dar conta de tudo” em tempo impossível.



O princípio da proporcionalidade


A empresa deve avaliar:


• Se houve intenção ou culpa;

• Se o erro foi isolado ou recorrente;

• Se havia condições reais de execução;

• Se a punição é adequada.



Sem isso, a penalidade pode ser contestada judicialmente.



Conclusão


Errar faz parte de qualquer atividade humana.

Transformar erros estruturais em punição individual é injusto e muitas vezes ilegal.

Antes de aceitar uma penalidade, é importante entender o contexto e os seus direitos.

Para sanar todas as dúvidas sobre o assunto, é aconselhável buscar orientação profissional. Somos Autoridade na defesa dos direitos do(a) ecetista, e estamos à disposição para auxiliar na busca pelos direitos dos(as) Empregados(as) da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.



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