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Negociação coletiva e direitos adquiridos: Quando posso exigir o que foi acordado?

  • Foto do escritor: Nobres Mídias
    Nobres Mídias
  • 25 de jul. de 2025
  • 2 min de leitura

A negociação coletiva é um instrumento essencial na construção e manutenção dos direitos dos(as) trabalhadores(as) dos Correios. Através dela, sindicatos e representantes da empresa firmam o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), documento que complementa a legislação trabalhista e assegura conquistas importantes da categoria.

Mas, afinal, quando e como o(a) trabalhador(a) pode exigir o cumprimento do que foi negociado? E o que fazer quando a EBCT descumpre o que está no ACT?




O que é negociação coletiva?

É o processo formal de diálogo entre representantes dos(as) trabalhadores(as) (sindicatos) e da empresa (Correios), com o objetivo de definir condições de trabalho, benefícios, reajustes salariais, direitos adicionais e garantias específicas.

Esse processo resulta no ACT, que tem força de lei entre as partes. Ou seja: os direitos ali descritos devem ser cumpridos como qualquer obrigação legal.




Direitos adquiridos x concessões temporárias

É importante distinguir:

  • Direito adquirido: é aquele que, uma vez incorporado ao contrato de trabalho, não pode ser retirado, nem mesmo por acordo futuro;

  • Concessão temporária: é uma cláusula que vale somente enquanto o ACT vigente estiver em vigor. Se não for renovada, pode perder a validade.

Exemplo: se por anos determinado benefício foi pago e depois suprimido sem justificativa ou compensação, isso pode ser questionado judicialmente como direito adquirido.




O que fazer em caso de descumprimento?

Se a ECT não cumprir o que está previsto no ACT, o(a) trabalhador(a) pode:

  1. Acionar o sindicato imediatamente para intermediar uma solução;

  2. Documentar o descumprimento (e-mails, holerites, registros internos);

  3. Buscar orientação jurídica individual ou coletiva;

  4. Ingressar com ação judicial, caso o problema não seja resolvido.

A Justiça do Trabalho costuma reconhecer os acordos coletivos como instrumentos legítimos de defesa do(a) trabalhador(a), desde que não contrariem a Constituição ou os direitos mínimos da CLT.




Conclusão

Todo(a) trabalhador(a) dos Correios tem o direito de exigir o que foi acordado coletivamente. A negociação coletiva é um pilar da proteção trabalhista, e seu descumprimento não pode ser tolerado.

Se você teve um direito coletivo violado, não hesite em buscar apoio sindical e jurídico especializado. O Escritório Antônio Valente Jr. – Advogados está à disposição para garantir que sua voz seja respeitada e seus direitos assegurados.

Caso você tenha dúvidas sobre como a Inteligência Artificial pode impactar seus direitos nos Correios, entre em contato com Antônio Valente Jr. - Advogados. Nossa equipe está à disposição para oferecer suporte jurídico e garantir que os(as) trabalhadores(as) tenham seus direitos respeitados!


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