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Aumento de volume de entregas e metas: o que pode e o que não pode nos Correios

  • Foto do escritor: Nobres Mídias
    Nobres Mídias
  • 12 de dez.
  • 2 min de leitura

O final do ano é tradicionalmente o período de maior demanda nos Correios.

Com o crescimento do comércio eletrônico e promoções como Black Friday e Natal, o volume de entregas aumenta de forma significativa; mas isso não significa que tudo é permitido.


Existem limites legais, regras trabalhistas e proteções do ACT que precisam ser

respeitadas — mesmo em épocas de alta pressão.


O aumento de demanda não autoriza descumprir leis trabalhistas.


A ECT pode ajustar operações, contratar temporários e reestruturar rotas, mas não pode

violar direitos básicos, como:


● Jornada máxima prevista em lei;

● Intervalos obrigatórios;

● Pagamento de horas-extras;

● Limites de peso e ergonomia;

● Respeito à saúde física e mental do(a) trabalhador(a).



A sobrecarga NÃO pode ser normalizada.

Metas devem ser razoáveis e compatíveis com a capacidade humana.


Os Correios podem definir metas, mas a CLT e a Justiça do Trabalho entendem que elas

devem ser:


● Alcançáveis;

● Compatíveis com o volume real;

● Razoáveis diante de chuvas, trânsito, clima e risco;

● Nunca usadas como forma de assédio moral.


Caso a meta se torne pressão abusiva, constrangimento ou ameaça, essa situação

configura assédio organizacional.


Horas-extras: quando pode e quando não pode?


Pode:


● Quando há fluxo extraordinário e acordo com o(a) trabalhador(a).


Não pode:


● Exigir horas extras sem autorização ou sem oferecer pagamento/compensação;

● Obrigar o(a) trabalhador(a) a cumprir jornada maior sem registro;

● Pressionar para “bater meta” fora do horário.



Conclusão


Alta demanda não justifica abuso. Os(as) trabalhadores(as) dos Correios têm direitos

assegurados e não podem ser submetidos(as) a metas impossíveis ou jornadas inseguras.

Em caso de excesso, procure orientação jurídica — seus direitos precisam ser respeitados

em qualquer época do ano!


Para sanar todas as dúvidas sobre o assunto, é aconselhável buscar orientação

profissional.

Somos Autoridade na defesa dos direitos do(a) ecetista, e estamos à

disposição para auxiliar na busca pelos direitos dos(as) Servidores(as) da Empresa

Brasileira de Correios e Telégrafos.

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© 2022 por Antônio Valente Jr. - Advogado. 

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