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Direitos de quem foi desligado sem justa causa na EBCT

  • Foto do escritor: Nobres Mídias
    Nobres Mídias
  • há 3 dias
  • 1 min de leitura

Quais são esses direitos?

  • Aviso prévio: 30 (trinta) dias + 3 (três) dias por ano trabalhado, até 90 (noventa) dias;

  • Férias vencidas e proporcionais, com adicional de ⅓ (um terço);Direitos de quem foi desligado(a) sem justa causa na ECT

  • Mesmo que o desligamento ocorra sem que haja falta grave, o(a) trabalhador(a) da ECT tem garantias asseguradas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pelos Acordos Coletivos da categoria.



  • 13º (décimo-terceiro) salário proporcional;

  • Saldo de salário e demais verbas salariais devidas;

  • Saque do FGTS com multa de 40% (quarenta por cento);

  • Seguro-desemprego, se preenchidos os requisitos legais;

  • Homologação assistida pelo sindicato, quando aplicável;

  • Observância das cláusulas do ACT vigente, que podem prever condições adicionais.


Quando há irregularidade?

Se a dispensa ocorreu em período de estabilidade ou em desacordo com normas internas e/ou coletivas, ela pode ser considerada ilegal. E o(a) trabalhador(a) terá direito à reintegração ou indenização.


Conclusão

O desligamento sem justa causa não é sinônimo de abandono. Os(as) trabalhadores(as) dos Correios têm proteções legais robustas. Conhecer esses direitos é essencial para garantir uma rescisão justa e avaliar se houve abuso ou erro por parte da ECT.



Para sanar todas as dúvidas sobre o assunto, é aconselhável buscar orientação profissional. Somos Autoridade na defesa dos direitos do(a) ecetista, e estamos à disposição para auxiliar na busca pelos direitos dos(as) Servidores(as) da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.



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© 2022 por Antônio Valente Jr. - Advogado. 

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