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Foi transferido(a) de função ou local sem motivo claro? Entenda seus direitos nos Correios

  • Foto do escritor: Nobres Mídias
    Nobres Mídias
  • há 3 horas
  • 2 min de leitura
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Mudanças de local de trabalho ou função são situações que, infelizmente, muitos(as) trabalhadores(as) dos Correios já vivenciaram. Embora a empresa tenha autonomia administrativa, transferências arbitrárias — sem justificativa plausível ou sem respeitar o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) — podem configurar violação de direitos e gerar indenização.


O que diz a legislação

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que o empregador pode transferir o(a) trabalhador(a) apenas em situações justificadas e com observância de certos limites. Nos Correios, esse direito é ainda mais regulado pelo ACT, que protege os(as) empregados(as) contra mudanças injustificadas.

Em regra, a transferência só é válida quando:

  • necessidade real de serviço devidamente comprovada;

  • O(a) trabalhador(a) concorda com a mudança;

  • A nova função ou local mantém equivalência salarial e condições compatíveis;

  • Não há caráter punitivo na transferência.

Se esses critérios não forem respeitados, a alteração pode ser considerada ilegal.


Transferências abusivas: quando são irregulares

Nos Correios, alguns exemplos comuns de transferências abusivas incluem:

  • Mudança de cidade sem justificativa técnica ou sem auxílio de deslocamento;

  • Remanejamento de função como forma de punição velada;

  • Rebaixamento de função ou exclusão de gratificações;

  • Transferências que afetam a vida familiar ou condições de saúde do(a) trabalhador(a).

Essas práticas violam não apenas a CLT, mas também cláusulas específicas do ACT da ECT que garantem respeito à função contratada e à estabilidade profissional.


Direitos e possibilidades de indenização

Quando a transferência causa prejuízo financeiro ou moral, o(a) trabalhador(a) pode buscar judicialmente:

  • Reintegração à função ou local original;

  • Pagamento de indenização por danos morais e materiais;

  • Diferenças salariais, quando a nova função é inferior à anterior;

  • Reconhecimento de nulidade da transferência, com reposição das condições originais.


Conclusão

Nos Correios, a transferência de função ou local deve sempre respeitar critérios de necessidade e justiça. Mudanças arbitrárias são abusivas e podem ser contestadas judicialmente.

Se você foi transferido(a) sem explicação ou se sentiu prejudicado(a), procure orientação jurídica especializada. Advogados(as) que conhecem a realidade da ECT podem analisar seu caso, avaliar se houve violação do ACT e garantir que seus direitos sejam preservados de forma efetiva.


Para sanar todas as dúvidas sobre o assunto, é aconselhável buscar orientação profissional. Somos Autoridade na defesa dos direitos do(a) ecetista, e estamos à disposição para auxiliar na busca pelos direitos dos(as) Servidores(as) da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.



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© 2022 por Antônio Valente Jr. - Advogado. 

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