Lei 7.713/88: Como aposentados(as) e pensionistas podem se beneficiar?
- Nobres Mídias
- 8 de abr.
- 2 min de leitura

A Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, trouxe mudanças significativas na tributação da renda, incluindo benefícios específicos para aposentados(as) e pensionistas. Entre os principais pontos dessa legislação, destaca-se a possibilidade de isenção ou redução do Imposto de Renda para determinadas categorias de beneficiários(as). Neste artigo, vamos explorar como essa lei pode beneficiar aposentados(as) e pensionistas e quais são os requisitos para garantir esse direito.
O que diz a Lei 7.713/88?
A Lei 7.713/88 estabelece que determinados rendimentos recebidos por aposentados(as) e pensionistas podem estar isentos do Imposto de Renda, especialmente em casos de doenças graves. De acordo com o artigo 6º da lei, os rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão são isentos de tributação para pessoas diagnosticadas com doenças específicas previstas na legislação.
Quem tem direito à isenção?
A isenção do Imposto de Renda sobre aposentadoria e pensão é garantida para beneficiários(as) diagnosticados(as) com uma das doenças listadas na legislação, tais como:
Doença de Parkinson;
Esclerose múltipla;
Câncer (neoplasia maligna);
Doença de Alzheimer;
Cardiopatia grave;
Hanseníase;
Outras doenças graves previstas na lei.
Como solicitar a isenção?
Para que aposentados(as) e pensionistas possam usufruir da isenção, é necessário seguir alguns passos:
Obter um laudo médico oficial – o diagnóstico da doença deve ser comprovado por um laudo médico emitido por um serviço de saúde oficial, seja federal, estadual ou municipal;
Solicitar o reconhecimento da isenção – o pedido de isenção deve ser feito junto ao órgão responsável pelo pagamento da aposentadoria ou pensão, como o INSS ou a instituição pública correspondente;
Apresentar documentação – além do laudo médico, pode ser necessário fornecer documentos adicionais, como exames e relatórios médicos, para comprovar a condição de saúde.
Outros benefícios da Lei 7.713/88
Além da isenção do Imposto de Renda para portadores(as) de doenças graves, a lei também:
Garante que a isenção vale tanto para aposentadorias do Regime Geral de Previdência Social (INSS) quanto para aposentadorias de servidores(as) públicos(as);
Permite que, mesmo após a concessão da isenção, o(a) aposentado(a) ou pensionista continue tendo direito a outros benefícios previdenciários;
Não exige que a doença tenha sido adquirida após a aposentadoria – ou seja, mesmo que a condição tenha sido diagnosticada antes, ainda é possível solicitar a isenção.
Conclusão
A Lei 7.713/88 representa um importante instrumento de justiça tributária, garantindo que aposentados(as) e pensionistas com doenças graves não sejam onerados(as) pelo Imposto de Renda. Se você ou alguém que conhece se enquadra nas condições mencionadas, é essencial buscar orientação especializada e garantir esse direito. Fique atento(a) aos procedimentos e não deixe de solicitar a isenção caso tenha direito à ela!
Para sanar todas as dúvidas sobre o assunto, é aconselhável buscar orientação profissional. Somos Autoridade na defesa dos direitos do(a) ecetista, e estamos à disposição para auxiliar na busca pelos direitos dos(as) Servidores(as) da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
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