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Lei 7.713/88: Como aposentados(as) e pensionistas podem se beneficiar?

  • Foto do escritor: Nobres Mídias
    Nobres Mídias
  • 8 de abr.
  • 2 min de leitura


A Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, trouxe mudanças significativas na tributação da renda, incluindo benefícios específicos para aposentados(as) e pensionistas. Entre os principais pontos dessa legislação, destaca-se a possibilidade de isenção ou redução do Imposto de Renda para determinadas categorias de beneficiários(as). Neste artigo, vamos explorar como essa lei pode beneficiar aposentados(as) e pensionistas e quais são os requisitos para garantir esse direito.


O que diz a Lei 7.713/88?

A Lei 7.713/88 estabelece que determinados rendimentos recebidos por aposentados(as) e pensionistas podem estar isentos do Imposto de Renda, especialmente em casos de doenças graves. De acordo com o artigo 6º da lei, os rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão são isentos de tributação para pessoas diagnosticadas com doenças específicas previstas na legislação.


Quem tem direito à isenção?

A isenção do Imposto de Renda sobre aposentadoria e pensão é garantida para beneficiários(as) diagnosticados(as) com uma das doenças listadas na legislação, tais como:

  • Doença de Parkinson;

  • Esclerose múltipla;

  • Câncer (neoplasia maligna);

  • Doença de Alzheimer;

  • Cardiopatia grave;

  • Hanseníase;

  • Outras doenças graves previstas na lei.


Como solicitar a isenção?

Para que aposentados(as) e pensionistas possam usufruir da isenção, é necessário seguir alguns passos:

  1. Obter um laudo médico oficial – o diagnóstico da doença deve ser comprovado por um laudo médico emitido por um serviço de saúde oficial, seja federal, estadual ou municipal;

  2. Solicitar o reconhecimento da isenção – o pedido de isenção deve ser feito junto ao órgão responsável pelo pagamento da aposentadoria ou pensão, como o INSS ou a instituição pública correspondente;

  3. Apresentar documentação – além do laudo médico, pode ser necessário fornecer documentos adicionais, como exames e relatórios médicos, para comprovar a condição de saúde.


Outros benefícios da Lei 7.713/88

Além da isenção do Imposto de Renda para portadores(as) de doenças graves, a lei também:

  • Garante que a isenção vale tanto para aposentadorias do Regime Geral de Previdência Social (INSS) quanto para aposentadorias de servidores(as) públicos(as);

  • Permite que, mesmo após a concessão da isenção, o(a) aposentado(a) ou pensionista continue tendo direito a outros benefícios previdenciários;

  • Não exige que a doença tenha sido adquirida após a aposentadoria – ou seja, mesmo que a condição tenha sido diagnosticada antes, ainda é possível solicitar a isenção.


Conclusão

A Lei 7.713/88 representa um importante instrumento de justiça tributária, garantindo que aposentados(as) e pensionistas com doenças graves não sejam onerados(as) pelo Imposto de Renda. Se você ou alguém que conhece se enquadra nas condições mencionadas, é essencial buscar orientação especializada e garantir esse direito. Fique atento(a) aos procedimentos e não deixe de solicitar a isenção caso tenha direito à ela!


Para sanar todas as dúvidas sobre o assunto, é aconselhável buscar orientação profissional. Somos Autoridade na defesa dos direitos do(a) ecetista, e estamos à disposição para auxiliar na busca pelos direitos dos(as) Servidores(as) da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.



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© 2022 por Antônio Valente Jr. - Advogado. 

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