Mudança de função sem reajuste salarial: Isso é legal nos Correios?
- Nobres Mídias
- 16 de jul.
- 2 min de leitura
Uma dúvida comum entre os(as) trabalhadores(as) dos Correios é sobre a legalidade da mudança de função sem o correspondente aumento salarial. Em muitos casos, empregados(as) são deslocados(as) para atividades mais complexas ou com maior responsabilidade — mas seguem recebendo o mesmo salário.
Será que essa prática é legal? E quais os direitos do(a) trabalhador(a) diante dessa situação?
O que é desvio de função?
Chamamos de desvio de função a situação em que o(a) trabalhador(a) é contratado(a) para uma determinada atividade, mas passa a desempenhar outra, geralmente de maior qualificação ou responsabilidade, sem receber por isso.
Nos Correios, isso pode acontecer, por exemplo:
Quando um(a) atendente é colocado para realizar tarefas administrativas ou gerenciais;
Quando um(a) carteiro(a) assume funções de liderança ou coordenação informal;
Quando um(a) operador(a) de triagem é deslocado(a) para tarefas técnicas especializadas;
Quando um(a) empregado(a) é deslocado(a) para as atividades de preposto(a), representando a ECT nas audiências.
A legislação permite?
De acordo com a CLT, o salário deve ser compatível com a função exercida. A prática de desvio de função é vedada, e o(a) trabalhador(a) tem direito de:
Receber a diferença salarial retroativa à data do início do desvio;
Ter reconhecimento formal da nova função, quando caracterizado o exercício contínuo da atividade superior;
Em alguns casos, pode até requerer indenização por danos morais, caso haja abuso ou constrangimento.
Nos Correios, isso também pode ferir cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho e das normas internas da ECT.
O que fazer se isso acontecer?
Reúna provas: e-mails, ordens de serviço, testemunhas, registros da atividade;
Comunique o sindicato e registre o caso internamente;
Busque orientação jurídica especializada: é possível entrar com uma ação trabalhista para pedir a equiparação salarial e o pagamento das diferenças;
Não aceite informalidades: qualquer alteração de função deve ser formalizada, com descrição clara e correspondente reajuste salarial.
Conclusão
Nos Correios - como em qualquer empresa -, o salário deve refletir as responsabilidades reais do cargo ocupado. Mudar de função sem o devido reajuste não é apenas injusto — é ilegal.
Se você está acumulando funções e/ou exercendo tarefas que não são da sua função contratual, você tem o direito de ser remunerado adequadamente. Nós, do Antônio Valente Jr. Advogados, estamos preparados para analisar seu caso e lutar por sua equiparação salarial com base na legislação e nas normas internas da ECT!
Caso você tenha dúvidas sobre como a Inteligência Artificial pode impactar seus direitos nos Correios, entre em contato com Antônio Valente Jr. - Advogados. Nossa equipe está à disposição para oferecer suporte jurídico e garantir que os(as) trabalhadores(as) tenham seus direitos respeitados!
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