
Obrigatoriedade de EPI e cuidados especiais para quem trabalha na rua nos Correios
- Nobres Mídias
- há 5 dias
- 2 min de leitura
Os(as) carteiros(as) e trabalhadores(as) externos dos Correios enfrentam sol forte, chuva, calor, ataques de animais, elevado risco de assaltos, acidentes de trânsito e riscos físicos
constantes. Por isso, o uso correto de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) não é
opcional — é um direito garantido por lei.
A ECT é obrigada a fornecer EPI gratuitamente.
Segundo as normas de segurança do trabalho e o ACT dos Correios, a empresa deve
fornecer:
● Protetor solar;
● Botas adequadas;
● Capa de chuva;
● Bolsa de entrega ergonômica;
● Uniforme completo;
● Luvas, máscaras e itens específicos conforme necessidade.
Esses itens devem ser novos, adequados e substituídos quando desgastados.
Riscos climáticos: calor, sol e chuva extrema
A Justiça reconhece que:
● Exposição prolongada ao sol sem proteção é risco ocupacional;
● Carteiros(as) devem ter acesso a hidratação e pausas;
● Em tempestades, descargas elétricas e condições extremas, a entrega pode ser
suspensa.
Segurança vem antes da produtividade.
Ataques (animais e/ou assaltos) e acidentes diversos
A ECT deve oferecer:
●Orientação técnica;
●EPI adequado;
●Registros formais de incidentes;
●Comunicação de Acidente de Trabalho lavrada de forma imediata em caso de
acidente.
Se a empresa negligencia os riscos, pode ser responsabilizada.
Conclusão
Quem trabalha nas ruas merece proteção, segurança e respeito. O fornecimento de EPI é
obrigatório, e o(a) trabalhador(a) não precisa “se virar” sozinho. Se algo faltar ou estiver
inadequado, documente e procure ajuda jurídica!
Para sanar todas as dúvidas sobre o assunto, é aconselhável buscar orientação
profissional. Somos Autoridade na defesa dos direitos do(a) ecetista, e estamos à
disposição para auxiliar na busca pelos direitos dos(as) Servidores(as) da Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos.
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