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Obrigatoriedade de EPI e cuidados especiais para quem trabalha na rua nos Correios

  • Foto do escritor: Nobres Mídias
    Nobres Mídias
  • há 5 dias
  • 2 min de leitura

Os(as) carteiros(as) e trabalhadores(as) externos dos Correios enfrentam sol forte, chuva, calor, ataques de animais, elevado risco de assaltos, acidentes de trânsito e riscos físicos

constantes. Por isso, o uso correto de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) não é

opcional — é um direito garantido por lei.


A ECT é obrigada a fornecer EPI gratuitamente.


Segundo as normas de segurança do trabalho e o ACT dos Correios, a empresa deve

fornecer:


● Protetor solar;

● Botas adequadas;

● Capa de chuva;

● Bolsa de entrega ergonômica;

● Uniforme completo;

● Luvas, máscaras e itens específicos conforme necessidade.


Esses itens devem ser novos, adequados e substituídos quando desgastados.



Riscos climáticos: calor, sol e chuva extrema


A Justiça reconhece que:


● Exposição prolongada ao sol sem proteção é risco ocupacional;

● Carteiros(as) devem ter acesso a hidratação e pausas;

● Em tempestades, descargas elétricas e condições extremas, a entrega pode ser

suspensa.


Segurança vem antes da produtividade.


Ataques (animais e/ou assaltos) e acidentes diversos


A ECT deve oferecer:


●Orientação técnica;

●EPI adequado;

●Registros formais de incidentes;

●Comunicação de Acidente de Trabalho lavrada de forma imediata em caso de

acidente.


Se a empresa negligencia os riscos, pode ser responsabilizada.


Conclusão


Quem trabalha nas ruas merece proteção, segurança e respeito. O fornecimento de EPI é

obrigatório, e o(a) trabalhador(a) não precisa “se virar” sozinho. Se algo faltar ou estiver

inadequado, documente e procure ajuda jurídica!


Para sanar todas as dúvidas sobre o assunto, é aconselhável buscar orientação

profissional. Somos Autoridade na defesa dos direitos do(a) ecetista, e estamos à

disposição para auxiliar na busca pelos direitos dos(as) Servidores(as) da Empresa

Brasileira de Correios e Telégrafos.


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